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Veja quais regras vão vigorar nas eleições municipais de 2020

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Daqui a exatamente um ano, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.

Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.

Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.

No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.

Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.

O candidato poderá financiar a própria campanha com valor de até 10% de seus rendimentos no ano anterior à eleição (desde que não ultrapasse o limite de gasto para o cargo).

Mas o presidente Jair Bolsonaro ainda precisará sancionar a lei até esta sexta-feira (4) para que a regra vigore já para a eleição de 2020.

Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.

Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.

Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Propaganda ‘cinematográfica’
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

Propaganda na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

“Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.

Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.

Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

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Quarta onda de calor do ano deve se estender até a próxima semana; temperaturas podem chegar a 35°C

Fenômeno é resultado da atuação de uma área de alta pressão na parte média da atmosfera.

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Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

A quarta onda de calor do ano no país já está em vigor e deve durar até a próxima semana, de acordo com os modelos meteorológicos. Por causa disso, segundo a Climatempo, temperaturas acima da média devem ser observadas até a próxima quinta-feira (2) no Centro-Sul.

Os termômetros devem registrar as maiores marcas numa faixa que pega a região central e oeste do estado de São Paulo, noroeste do Paraná, Mato Grosso do Sul, Triângulo Mineiro e sul de Goiás. Nessas regiões, as temperaturas devem atingir ou superar os 35ºC em vários pontos.

Ainda de acordo com a Climatempo, essa nova onda é resultado da atuação de uma área de alta de alta pressão na parte média da atmosfera, que age como uma barreira, mantendo o ar seco e quente e elevando as temperaturas nos próximos dias.

Essa situação vai impedir a chegada de frentes frias ao Centro-Oeste e Sudeste do país, mantendo o tempo seco e o calor intenso.

“Não é rara a condição da onda de calor agora, ainda é comum nessa [época do ano]”, explica Fábio Luengo, meteorologista da Climatempo.

“Vale lembrar que outono é uma situação de transição. Então, neste começo do outono, que é onde estamos, ainda pode ter algumas características do verão”, acrescenta.

A Climatempo destaca ainda que o calor intenso continuará nos próximos dias no Centro-Sul do Brasil, com noites abafadas, especialmente em áreas como Mato Grosso do Sul, Paraná e oeste de São Paulo, devido ao fluxo de ar quente.

Enquanto isso, em locais como Minas Gerais, leste de São Paulo, Goiás e Distrito Federal, as temperaturas mínimas podem ser mais baixas devido à presença de ar seco (veja mapa abaixo). Esse padrão deve persistir até pelo menos 2 de maio, podendo se estender até a primeira semana de maio, conforme indicam os modelos meteorológicos.

Como se forma uma onda de calor?

As ondas de calor precisam de dois principais fatores climáticos para a sua formação:

  • Massas de ar quente e seco
  • Bloqueios atmosféricos

Maria Clara Sassaki, especialista em meteorologia, explica que esse fenômeno ocorre quando as massas de ar quente e seco ganham força quando encontram um bloqueio atmosférico. Os bloqueios atmosféricos são um tipo de circulação de ventos no alto da atmosfera que impedem o avanço das frentes frias.

Os meteorologistas definem que uma onda de calor acontece quando a temperatura fica pelo menos 5ºC acima da média por um período de cinco dias ou mais.

No caso da terceira onda de calor que o país está registrando, o ponto mais forte do sistema está posicionado na região do Chaco do Paraguai. Por isso locais como o oeste dos estados do Sul e o oeste paulista devem ter as maiores temperaturas.

“Quanto mais perto da região central do sistema, mais quente e seco. Quanto mais distante, menos quente e um pouco mais úmido”, comenta a meteorologista.

Ela também acrescenta que o El Niño tem uma parcela de contribuição para o estabelecimento das ondas de calor. O fenômeno é responsável por deixar a atmosfera mais quente e potencializar as altas temperaturas.

Combinado a isso, as mudanças climáticas também têm contribuído para a ocorrência de eventos extremos, como ondas de calor.

As ondas de calor são mais comuns no inverno e na primavera. Isso porque os bloqueios não são normais no verão. “Isso não quer dizer que eles não possam aparecer no verão, mas não é algo comum”, pontua Maria Clara.

Conteúdo G1

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Suspeito de balear policial em confronto no subúrbio de Salvador é morto após nova troca de tiros

Confrontos aconteceram no bairro de Lobato. PM baleado recebeu alta hospitalar.

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Foto: Divulgação/PM

O suspeito de balear um policial militar durante um confronto entre os agentes de segurança e um grupo de homens armados na localidade conhecida como “Prainha do Lobato”, em Salvador, morreu após uma nova troca de tiros.

De acordo com a Polícia Militar, o confronto que terminou com a morte do suspeito aconteceu no sábado (20), na localidade conhecida como “Fundão do Lobato”, depois que os policiais deram socorro ao PM baleado e voltaram para fazer rondas na região.

O PM baleado é lotado na 14ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM). Ele foi levado para o Hospital do Subúrbio após ser atingido no pé, medicado na unidade de saúde e recebeu alta hospitalar.

Foi o segundo caso de agentes de segurança pública atingidos em confrontos na mesma região da capital baiana, em menos de uma semana. Na terça-feira (16), um outro policial foi baleado durante uma operação no bairro de Mirantes de Periperi. Ele também passa bem.

Com o criminoso, foram apreendidos uma pistola com carregador, ambos de fabricações israelenses, munições intactas, drogas, celular, relógio e dinheiro. O suspeito foi apontado pela PM como autor de vários homicídios no Lobato, entre eles de uma mulher conhecida como “Índia”, que aconteceu em 16 de março deste ano.

Conteúdo G1

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Salvador: Ministério confirma primeiro caso local de cólera após 18 anos

Segundo a pasta, a situação foi identificada em março, e o paciente não transmite mais a doença desde abril.

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Crédito: Shutterstock

O Ministério da Saúde confirmou, em nota técnica divulgada na última sexta-feira (19), o registro do primeiro caso local de cólera depois de 18 anos sem diagnósticos no Brasil.

O caso, tratado pela pasta como “isolado” foi identificado em Salvador, na Bahia. Segundo o ministério, o paciente contraiu a doença localmente — sem ter contato com outras pessoas diagnosticadas e sem ter se deslocado para países com casos confirmados.

O Ministério da Saúde afirmou que o diagnóstico local é o primeiro registrado desde 2006. Os últimos casos locais haviam sido identificados entre 2004 e 2005, em Pernambuco. Desde então, somente houve registro de casos importados.

De acordo com a nota técnica, a doença foi detectada em um homem de 60 anos. Ele havia apresentado desconforto abdominal e diarreia, em março de 2024.

O documento afirma que, desde abril, o paciente não transmite mais a doença.

“Os achados da investigação epidemiológica realizada até o momento indicam se tratar de um caso isolado, localizado e sem evidências de ocorrência de outros casos. Considerando o período de transmissibilidade da doença, o paciente não transmite mais o agente etiológico desde o dia 10/04/2024”, diz a nota assinada pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do ministério.

No documento, o Ministério da Saúde diz, ainda, que tem acompanhado o caso e apoiado os órgãos de saúde locais para “minimizar os possíveis impactos à saúde da população”.

A cólera é uma doença bacteriana infecciosa intestinal aguda. É transmitida por meio de alimentos contaminados e de pessoa para pessoa. Os sintomas são diarreia, dor abdominal e cãibras. Os casos podem leves ou graves, que podem levar à morte.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), de janeiro a março de 2024, 31 países registraram casos ou declararam surto de cólera.

Conteúdo G1

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