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Perigo: Prática de retirar camisinha sem permissão da parceira ganha adeptos no Brasil

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Uma prática sexual perigosa tem ganhado adeptos no Brasil e vários países do mundo. Chamada de stealthing, que significa dissimulação em inglês, o ato consiste na retirada do preservativo do pênis sem o consentimento da parceira. O assunto, considerado uma nova forma de machismo e violência contra a mulher, rendeu um estudo, publicado na revista científica norte-americana Columbia Journal of Gender and Law.

A principal autora do artigo norte-americano, Alexandra Brodsky, da Faculdade de Direito de Yale, estabeleceu bases legais para caracterizar a prática como agressão sexual e violência de gênero, já que causa danos físicos e emocionais às mulheres, além dos riscos óbvios à saúde. Por isso, a autora aponta para a necessidade de uma legislação capaz de punir a prática.

A pesquisa de Alexandra aponta que os usuários justificam o crime como um “instinto e direito básico masculino”: “É o direito de um homem gozar dentro de uma mulher” e “este direito nunca deve lhe ser negado” são alguns dos comentários deixados por eles. Segundo a promotora de justiça Gabriela Manssur, do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID), o stealthing é, sim, uma violência sexual contra a mulher, uma vez que ela só consentiu com a relação por acreditar que o parceiro estava com o preservativo.

No Brasil, o ato pode ser considerado crimes de relação consensual mediante fraude, perigo de contágio venéreo, moléstia grave ou perigo para a vida ou saúde de outrem, que estão nos artigos 130, 131, 132 e 215 do código penal. Caso punido judicialmente, a pena pode variar muito de acordo com o artigo aplicado. Para feminicídio, caso fosse transmitido o vírus HIV, por exemplo, é de 12 a 30 anos – com possibilidade de diminuição da pena.

Como reagir

A mulher que for submetida a essa prática deve seguir para uma Unidade Básica de Saúde (UBS), tomar o coquetel de DST — com pílula do dia seguinte e coquetel anti-HIV – e fazer exames para detectar outras doenças sexualmente transmissíveis. Também é preciso seguir para uma delegacia da mulher e fazer um boletim de ocorrência para processar o autor dos fatos.

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Acidente com ônibus deixa sete mortos em Minas Gerais

O condutor do veículo perdeu o controle da direção, atingiu uma mureta de proteção à margem da via

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Um acidente envolvendo um ônibus de viagem deixou pelo menos sete pessoas mortas, na BR-116, na altura do KM 85, em Medina, na região do Vale do Jequitinhonha, na noite de ontem (27).

Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o coletivo, com cerca de 54 ocupantes, teria saído de Caruaru com destino à Campinas, passando por Vitória da Conquista durante o trajeto. O condutor do veículo perdeu o controle da direção, atingiu uma mureta de proteção à margem da via, bateu no acostamento e tombou na pista.

Os feridos foram encaminhados para dois hospitais, Santa Rita em Medina e Vale do Jequitinhonha em Itaobim. No site da Agência Nacional de Transportes Terrestres consta que o ônibus não estava habilitado para o serviço de transporte interestadual de passageiros.

Além disso, o ônibus está com o Certificado de Segurança Veicular vencido. Desta maneira, a viagem é considerada irregular.

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Aneel mantém bandeira tarifária verde em maio

Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (26) que no mês de maio a bandeira tarifária permanecerá verde. Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

De acordo com a agência, devido às condições favoráveis de geração de energia, a bandeira tarifária deve permanecer verde até o final do ano. Há 25 meses o país tem adotado a bandeira verde, após o fim da escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Em março, a Aneel aprovou uma redução nos valores das bandeiras. Segundo a agência reguladora, a medida foi aprovada devido ao cenário hidrológico favorável, à grande oferta de energia renovável no país e “aos alívios verificados no preço dos combustíveis fósseis no mercado internacional”.

A decisão determinou a redução para a bandeira amarela de quase 37%, saindo de R$ 2,989/kWh para R$ 1,885/kWh. Já para a bandeira vermelha, patamar 1, reduziu de R$ 6,50/kWh para R$ 4,463/kWh (queda de 31,3%) e, o patamar 2, de R$ 9,795/kWh para R$ 7,877/kWh (redução de quase 20%).

Agência Brasil

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Contran dá sinal verde para multar motoristas com exame toxicológico vencido

A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

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A fiscalização será rigorosa tanto da PRF quanto das rodoviárias estaduais Foto: Divulgação/PRF

Com a publicação da Resolução Nº 1.009, em edição extra na noite da última quinta-feira (25), o Contran regulamentou todas as condições necessárias para que os agentes de trânsito possam autuar, a partir de 1º de maio, os condutores das categorias C, D e E, com exame toxicológico vencido.


Conforme antecipado com exclusividade pelo Estradas.com.br, o Contran regulamentou as penalidades para quem não realizou o exame toxicológico periódico obrigatório. Os condutores das categorias C, D e E, que estão obrigados a realizar o exame toxicológico e estão com o prazo vencido há mais de 30 dias, poderão ser autuados imediatamente.

Além disso, está prevista a chamada “multa de balcão”, de mesmo valor e pontuação, que deverá ser paga na renovação da CNH. A Resolução foi publicada poucos dias depois da Senatran admitir que 3,4 milhões de condutores não cumpriram com o exame periódico. O que representa 30% dos habilitados nestas categorias.

A regulamentação pelo Contran, inclusive com os códigos necessários para as autuações, permitirá que os agentes de trânsito possam autuar a partir de 1º de maio. A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

Na prática, a partir de 1º de maio, os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com idade até 70 anos, cujo prazo para a realização do exame toxicológico encerrou em 30 de março, e que forem flagrados dirigindo veículos que não sejam das categorias A e B, serão autuados com multa gravíssima, cujo fator é multiplicado por 5, equivalente, atualmente, a R$1.467,35. Em caso de reincidência, em até 12 meses, está prevista a multa multiplicada por 10 (quase R$3.000). Em ambos os casos, está prevista a suspensão do direito de dirigir, além de sete pontos a cada autuação.

Os condutores das categorias C, D e E, cujo prazo do exame toxicológico vence em 30 de abril, serão autuados a partir de 31 de maio.

Em uma interpretação da qual a lei não prevê, o Contran decidiu não punir condutores que estejam ao volante de veículos das categorias A e B, mas que são habilitados nas categorias C, D e E e que não cumpriram a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico exigido a cada 30 meses.

No caso do artigo 165-C, quando o motorista dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, poderá ser autuado a partir desta sexta-feira (26). O artigo 165-D, que prevê a chamada “multa de balcão”, também estabelece a multa de 5 vezes e sete pontos na carteira, aplicada no momento da renovação pelo órgão emissor.

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