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Nova lei de licitações prevê punição para um número maior de fraudes, dizem especialistas

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A nova lei de licitações, sancionada com vetos na última quinta-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), estabelece uma gama maior de crimes do que os previstos nos antigos regulamentos e é dura ao penalizar o agente público.

O texto, que já está em vigor, substitui a Lei Geral das Licitações (8.666/93), a Lei de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (12.462/11) e a Lei do Pregão (10.520/02), que até última semana regulavam as compras do Estado.

Agora, o novo texto inaugurou um capítulo inteiro no Código Penal. Entre outras tipificações, o capítulo pune fraude à licitação com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. A Lei Geral das Licitações, de 1993, punia ação correspondente com reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

São listadas cinco formas de fraude: entregar mercadorias ou prestar serviços diferentes dos previstos no edital; fornecer como verdadeira mercadoria falsa ou deteriorada; alterar qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido e qualquer fraude que “torne injustamente mais onerosa” a compra para a administração pública.

Outras ações contempladas pelo capítulo são, por exemplo, “afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem”, cuja pena será de reclusão de três a cinco anos. Já admitir empresa ou profissional declarado inidôneo na licitação poderá ser punido com reclusão de um a três anos e multa.

O excesso de regras e detalhamento de procedimentos, segundo Luís Felipe Valerim, professor de direito na FGV e sócio de XVV Advogados, pode engessar o administrador público.

“Os desvios acontecem e devem ser punidos, sem dúvida. Mas do universo de contratações, eu deveria dar mais liberdade para o gestor desenhar contratações melhores”, afirma.

Valerim explica que a nova lei é mais rigorosa por ter “mais tipos penais”. “É um pouco a lógica de que o gestor precisa ter rédea, senão ele faz bobagem. Eu acho essa premissa bastante equivocada”, diz.

O novo capítulo no código penal substituiu os artigos 89 a 108 da Lei 8.666, que tipificavam os crimes em um processo de licitação. Eles foram revogados pelo artigo 193 da nova regulamentação.

“A lei tirou o capítulo de crimes da lei de licitações e incorporou ao código penal”, afirma Rafael Valim, sócio do escritório Warde Advogados. “Ela não revogou os crimes de fraude.”

De acordo com os entrevistados, a lei pode também ter consolidado medidas que indiretamente evitam casos de corrupção.

Os agentes públicos não saberão mais quais empresas estão interessadas em um edital, por exemplo. Isso porque a nova lei proíbe a exigência de identificação para acessar as informações da licitação no novo portal, a ser criado, que reunirá todos os processos de licitação: o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Além disso, as autoridades que tiverem atuado de acordo com a orientação dos órgãos de assessoramento jurídico terão direito à defesa pela Advocacia Pública.

“Essa é uma medida muito importante até para efeito de corrupção. Porque os agentes públicos, muitas vezes, faziam um colchão para pagar advogado. Esse é um ponto muito relevante para segurança jurídica”, afirma Valim.

Uma recorrente origem de corrupção que se manteve na lei foi a possibilidade de transferência da responsabilidade por licenciamento ambiental e desapropriações ao contratado. “É uma grande causa de obra parada”, diz Valim.

Isso porque entre a licitação de uma obra até a sua execução, o número de famílias em um terreno, por exemplo, pode aumentar. O prazo e o preço, portanto, também vão mudar. “O processo fica caro, muitas vezes é uma fonte de corrupção e às vezes a empresa até desiste da obra. Essas são providências que têm que anteceder a licitação”, afirma.

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Incêndio mata nove pessoas em pousada de Porto Alegre

Fogo começou na madrugada desta sexta-feira (26) e ainda há desaparecidos.

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Foto: Reprodução

Um incêndio que atingiu uma pousada na região central de Porto Alegre matou nove pessoas na madrugada desta sexta-feira (26). Segundo o Corpo de Bombeiros, há desaparecidos.

A pousada fica na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Barros Cassal, no sentido Centro-bairro. O incêndio teria começado no início da madrugada. Ele foi controlado por volta das 5h. No primeiro andar do prédio, foram encontradas duas vítimas. No segundo, cinco. Já no terceiro, outras duas.

Sete pessoas foram resgatadas. Seis delas precisaram de atendimento médico e foram levadas pelos bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para hospitais.

A causa do incêndio ainda é desconhecida. O Corpo de Bombeiros avalia que o fogo se alastrou rapidamente porque os quartos da pousada eram muito próximos. Isso teria feito com que, inclusive, pessoas que estavam no local fossem impedidas de sair.

Os bombeiros divulgaram que o espaço funcionava de forma irregular, não tinha alvará ou plano de proteção contra incêndio.

Conteúdo G1

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Lira reajusta em 60% valores de diárias para deputados em viagens no Brasil a trabalho

Atualização do valor é a primeira desde 2012.

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Foto: Lula Marques / Agência Brasil

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reajustou em 60% o valor de diárias pagas para deputados em viagens dentro do Brasil. O ato, assinado por ele em 17 de abril, foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário da Câmara dos Deputados.

A atualização do valor é a primeira realizada pela Casa desde 2012. As diárias servem para custear despesas de parlamentares e assessores com pousada, alimentação e locomoção urbana, além de adicionais de embarque e desembarque.

Pelas regras da Câmara, têm direito ao valor deputados e assessores que se deslocam do Distrito Federal ou do seu estado para outro ponto do território nacional:

  • a serviço da Casa
  • em missão oficial
  • em treinamento de interesse da Câmara

O ato assinado por Lira reajusta todos os valores em 60,62%. A partir deste mês, o benefício para:

  • presidente da Câmara passará de R$ 611 para R$ 981
  • deputados passará de R$ 524 para R$ 842

No caso dos servidores e colaboradores, a atualização do valor dependerá da classificação do cargo, podendo chegar a R$ 785.

Houve correção também no auxílio pago para cobrir as despesas de deslocamento entre o local de embarque ou desembarque e o local de trabalho ou de hospedagem. O auxílio saltará de R$ 279 para R$ 448.

Os reajustes não alcançaram os valores pagos em viagens internacionais, que seguirão entre US$ 196 e US$ 550.

No último ano, segundo a Câmara dos Deputados, foram pagos R$ 6,1 milhões em diárias somente destinadas a parlamentares.

Ao justificar a medida, Arthur Lira afirmou que o reajuste é “correspondente à variação acumulada do IPCA [considerada a inflação oficial do país] de junho de 2015 a março de 2024”.

“Cumpre ressaltar que os valores estipulados […] nunca foram reajustados e que, desde sua edição, em abril de 2012, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulou variação de 99,79%”, escreveu.

Conteúdo G1

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Policiais morrem em acidente com viatura e carreta em rodovia de Goiás

Viatura envolvida era do Comando de Operações de Divisas (COD).

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

Um acidente com uma carreta e uma viatura deixou quatro mortos, nesta quarta-feira (24), na BR-364, em Cachoeira Alta, na região sudoeste de Goiás. Segundo a Polícia Militar, quatro policiais militares do Comando de Operações de Divisas (COD) morreram.

Inicialmente, a informação era de que o acidente aconteceu em Caçu. Nesta quinta-feira (25), a PRF explicou que o acidente aconteceu próximo ao trevo de Caçu, mas no município de Cachoeira Alta.

“Todos os que morreram eram da viatura. Foram dois veículos envolvidos no acidente”, afirmou o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Rodrigo Freitas.

Segundo o governador Ronaldo Caiado, que fez uma postagem nas redes sociais lamentando as mortes dos militares, as vítimas são: Gleidson Rosalen Abib, Liziano José Ribeiro Junior, Anderson Kimberly Dourado de Queiroz e Diego Silva de Freitas.

O motorista da carreta foi encaminhado ao hospital. Como o nome dele não foi divulgado, o g1 não conseguiu saber o estado de saúde dele até a última atualização da reportagem. Segundo inspetor da PRF Rodrigo Freitas, as equipes ainda investigam a dinâmica do acidente.

Em nota, a PM informou que os militares estavam em deslocamento durante um serviço quando o acidente aconteceu. – leia na íntegra no final do texto.

“Neste momento de dor, nos solidarizamos com as famílias enlutadas e expressamos nossas mais sinceras condolências. Que encontrem conforto na lembrança do legado e do compromisso desses heróis da segurança pública”, diz a nota.

Nota da Polícia Militar:

É com profundo pesar que a Polícia Militar do Estado de Goiás confirma e lamenta o falecimento, na noite desta quarta-feira (24/04), de quatro policiais militares do COD – Comando de Operações de Divisas, vítimas de um acidente de trânsito ocorrido na rodovia que liga as cidades de Caçu e Jataí. Os militares estavam de serviço, em deslocamento, quando envolveram-se em acidente de trânsito.

Neste momento de dor, nos solidarizamos com as famílias enlutadas e expressamos nossas mais sinceras condolências. Que encontrem conforto na lembrança do legado e do compromisso desses heróis da segurança pública.

“Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.” – João 3:16

Conteúdo G1

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