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BAHIA

Justiça da Bahia condena fabricante de veículo por não acionamento do sistema de airbarg em acidente

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Um Audi do Brasil foi condenado pela Justiça da Bahia pagou indenização por danos morais de R $ 60 mil a duas pessoas que se envolveram em um acidente grave com um carro da fabricação de fabricação por um outro motorista. Um dos passageiros sofreu sepulturas e perdidas parte dos movimentos após o sistema de airbag não funcionar e não reduzir os impactos da colisão em seguida de capotamento.

Na ação, as vítimas do acidente alegaram que compraram um carro de R $ 150 mil da montadora devido à qualidade e segurança dos veículos montados sempre divulgados em meios de comunicação e que em 2017 um outro veículo entrou no contramão e atingiu em cheio o carro no qual, estava fazendo com que ele capotasse, girando no ar, atingindo o asfalto principalmente na região do teto do veículo do lado do lado do conduzido e continuado a capotar, até parar de vez em seu sentido normal na pista.

Eles afirmaram ainda que sofreram ferimentos e escoriações e que por uma falha no acionamento do sistema de airbags do veículo, o motorista sofreu um grave corte na sua cabeça e uma lesão ligamentar nas regiões da nuca e da coluna lombar, motivo pelo qual se submeteu a tratamento intensivo com o uso de colete ortopédico, além de reabilitação fisioterapêutica, passando a conviver com limitações de movimentos.

Ressaltaram que o carro possuía airbags de cabeça, laterais e frontais, que proporcionam o máximo de integridade física dos ocupantes, mas nenhum deles foi acionado no momento do acidente, sendo que o distrito do airbag para cabeça se descolou do veículo sem funcionar.

As feraltaram ainda que, além do acidente ter sido transmitido por um outro motorista que tentou fazer uma ultrapassagem irregular e os atingiram de frente, o motorista que dirigia o carro atingido tinha habilitação para dirigir, estava dentro do limite de velocidade estabelecido para a pista , bem como o veículo se encontrava com todas as revisões e manutenções em dia.

Em sua defesa, um Audi do Brasil apontou que o sistema de airbags equipado ao veículo adquirido pelas vítimas não apresentou a fabricação, pois não fora feito para atuar em situações como uma ocorrência. Ressaltou ainda que os airbags dianteiros de qualquer veículo apenas são acionados nos casos de impacto de grande magnitude na parte frontal do veículo, que o simples fato de o acidente ter ocorrido danos a outras regiões da carroceria, que não a frontal, não é causa suficiente e adaptado para o acionamento dos airbags e que por questões de segurança, os airbags não são pesquisados ​​para acionarem em qualquer situação de impacto.

Na sentença, o juiz Maurício Lima de Oliveira, da 16ª Vara de Relações de Consumo, destacou que o fabricante tem o dever de colocar no mercado um produto de qualidade, sendo que, se existe alguma falha, seja quanto à segurança ou à saúde de consumidor, ou à adequação do produto em relação aos fins a que se destino, haverá responsabilidade do fabricante à produção dos danos que esse produto vier a causar.

Ele pontuou ainda que o manual do veículo não apresenta quais os tipos de airbags existentes configurando, assim, grave defeito de informação, mas afirma que este sistema protegido, de colisões frontais e laterais, a região do tórax e cabeça.

O magistrado apontou também que houve defeito no acionamento dos airbags, uma vez que não foram ativados os airbags laterais, os quais foram proteger o consumidor e que era vendida a ideia de que vendida a idéia de que o sistema de airbags funciona para proteger oao motorista e o passageiro de qualquer tipo de acidente, não tendo sido fornecido de que o acionamento necessitaria de alguns requisitos.

Quanto ao dano moral, Maurício Lima de Oliveira assinalou que as provas do processo comprovam que o motorista sofreu sepulturas em decorrência do acidente , assim como a passageira também se feriu e teve escoriações, condenando a fabricante a pagar R $ 50 mil ao condutor e R $ 10 mil à acompanhante.

Procurada pelo BNews , um Audi no Brasil ainda não se manifestou. Assim que houver resposta, a matéria será atualizada.

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BAHIA

Pesquisa do IBGE aponta crescimento no número de divórcios entre os baianos

Estudo realizado pelo Instituto revelou mais de 20 mil divórcios em 2022

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Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que o número de divórcios aumentou entre os baianos. As informações das Estatísticas do Registro Civil são relativas a 2022.

O estudo mostrou que 23.712 divórcios judiciais ou por escrituras foram realizados em 2022, número 23,2% superior ao de 2021 (19.244). A pesquisa também revelou que 60.534 casamentos formais foram realizados, 0,9% a menos do que em 2021, o que representou menos 563 uniões em um ano.

O IBGE também realizou a pesquisa em relação ao número de nascimentos na Bahia. Em 2022, foram 173.686 nascimentos, o que representa uma redução de 5,8% em comparação com os registros do ano anterior. Foram 10,7 mil a menos, representando a redução mais expressiva entre todos os estados.

Já em relação ao número de mortes, o IBGE aponta que houve diminuição de 6,8% dos óbitos na Bahia. Foram registradas 102.585 mortes no estado em 2022, contra 110.145 do ano anterior.

O estudo foi realizado pelo IBGE a partir de dados coletados dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (nascimentos, casamentos e mortes) e das Varas de Família, Foros ou Varas Cíveis ou Tabelionatos de Notas (divórcios).

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BAHIA

Carteira Nacional de Habilitação poderá ser entregue em casa; serviço já está em vigor no Estado

O serviço permite que o cidadão acompanhe o passo a passo da entrega, através do rastreio dos Correios.

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Foto: Divulgação / DETRAN-BA

Além da modernização no processo de solicitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), agora o cidadão poderá optar pela comodidade de receber o documento em casa. Isso porque o Detran-BA e os Correios celebraram um convênio para a entrega do documento nas residências. O serviço é opcional e passou a valer ontem (26). Funcionários do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SACs), foram orientados pela Secretaria de Administração (SAEB) a prestar os esclarecimentos aos cidadãos sobre o serviço.

A CNH em casa pode ser solicitada para quem busca a primeira habilitação, CNH definitiva, renovação, 2ª via, adição ou mudança de categoria. Por se tratar de serviço opcional, tem um custo adicional de R$26. Se preferir o método tradicional, o cidadão pode retirar a CNH no Detran ou no SAC onde solicitou o serviço, sem custo extra. É importante ressaltar também que a entrega só é feita no território baiano, dentro do estado da Bahia.

Segundo o diretor-geral do Detran, Rodrigo Pimentel, esse é mais um serviço que traz mais comodidade e conforto. “Além de modernizar o sistema, totalmente digital em quase sua totalidade, agora a CNH chega direto no endereço atualizado do solicitante da CNH. O Governo do Estado segue investindo para proporcionar mais praticidade com menos burocracia”, enfatizou.

“Firmamos esse convênio com os Correios por avaliar que a entrega do documento em casa facilita a vida do cidadão. É um serviço opcional e que traz praticidade, que dispensa a ida aos postos SAC para retirar o documento”, considera o secretário da Administração, Edelvino Góes.

O serviço permite que o cidadão acompanhe o passo a passo da entrega, através do rastreio dos Correios.

Bahia Notícias

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PRE intensifica policiamento nas estradas durante a Semana Santa

PRE intensifica policiamento

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A partir de quinta-feira (28), a Polícia Militar, por meio do Comando Especializado de Policiamento (CEPRv) reforçará o policiamento nas rodovias estatuais baianas durante o feriadão da semana santa.

As ações serão intensificadas em pontos definidos estrategicamente, seguindo o levantamento feito nos anos anteriores. A rodovia BA-099 (Estrada do Coco) que liga a Salvador, também será contemplada, além de outras estradas que ligam ao município.

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