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POLÍTICA

Governadores do Nordeste repudiam declaração sobre retorno do AI-5: ‘Ditadura nunca mais’

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Governadores do Nordeste emitiram uma nota de repúdio contra declarações do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que afirmou se a esquerda “radicalizar” no Brasil, uma das respostas do governo poderá ser “via um novo AI-5”. A entrevista do parlamentar, líder do PSL na Câmara dos Deputados, foi divulgada nesta quinta-feira (31) no canal do YouTube da jornalista Leda Nagle. Ele comentava os protestos que estão acontecendo em outros países da América Latina.

“Os governadores do Nordeste repudiam ameaças autoritárias, a exemplo da absurda sugestão de edição de um novo AI-5. Defender a democracia é fundamental para que haja paz e prosperidade no Brasil. Ditadura nunca mais”, informa a nota.

O texto é assinado por Rui Costa (Bahia), Renan Filho (Alagoas), Camilo Santana (Ceará), Flávio Dino (Maranhão), João Azevedo (Paraíba), Wellington Dias (Piauí), Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte), Belivaldo Chagas (Sergipe) e Paulo Câmara (Pernambuco).

Em seu perfil no Facebook, o governador da Bahia, Rui Costa reforçou o discurso. “Lutar pela liberdade, pela paz social, pela felicidade, pelo respeito ao pensamento… Por um Brasil cada vez mais livre e justo. Este é o caminho! Mas tem gente pregando o contrário. É inaceitável desejar a volta de tempos sombrios, de mordaças e trevas. Declaração extremamente infeliz do deputado Eduardo Bolsonaro, que merece imediata retratação pública. O país está indignado. Democracia sempre”.

O Ato Institucional 5 (AI-5) foi baixado no dia 13 de dezembro de 1968, no governo de Costa e Silva, um dos cinco generais que governou o Brasil na ditadura militar (1964-1985). A medida é considerada um dos atos de maior poder repressivo tomado na ditadura, resultando na cassação mandatos políticos e suspensão de garantias constitucionais.

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POLÍTICA

Lula gastou quase três vezes mais que Bolsonaro em viagens internacionais com cartão corporativo em 2023

O número de idas do petista a outras nações superou a quantidade registrada em todo o primeiro ano do governo de Bolsonaro.

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Foto: Ricardo Stuckert / PR

O cartão corporativo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pagou mais de R$ 8,5 milhões em despesas com viagens internacionais do chefe do executivo em 2023. As cifras incluem gastos de janeiro a dezembro, no primeiro ano do mandato do petista. Comparado ao primeiro ano de governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), houve aumento de quase três vezes (182,56%) em despesas com viagens internacionais no cartão corporativo, em valores corrigidos pela inflação.

Os valores foram obtidos pelo Metrópoles, em pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) enviado à Casa Civil. De acordo com o Planalto, as idas do titular do Planalto ao exterior servem para recuperar a imagem do Brasil e seriam um “investimento”. Contudo, enquanto os gastos de Lula se referem a 21 países visitados, as despesas de Bolsonaro contemplam viagens a apenas 10 nações.

O governo Lula tem apostado na diplomacia para restabelecer vínculos com aliados estratégicos e revigorar a imagem do Brasil no exterior. O número de idas do petista a outras nações superou a quantidade registrada em todo o primeiro ano do governo de Bolsonaro.

As despesas pagas pela Presidência da República, por meio do cartão de pagamentos do governo federal, inclui serviços de apoio de solo, provisão de bordo (fornecimento de alimentação aos passageiros e à tripulação) e telefonia. A soma não inclui despesas de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores, como as referentes à hospedagem.

Bahia Notícia

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POLÍTICA

Prazo para regularizar título pela internet termina nesta segunda

Após essa data, atendimento será presencial até 8 de maio.

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Foto: Wilson Dias - ABR

Eleitores sem biometria cadastrada podem acessar os serviços eleitorais pela internet, chamados Título Net, somente até esta segunda-feira (8). Depois desse prazo, o eleitor sem as digitais cadastradas precisará ir a um cartório eleitoral até o dia 8 de maio para ser atendido e poder votar nas eleições municipais, marcadas para outubro.

Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores com a biometria em dia podem continuar utilizando os serviços pela internet. É possível ver qual é a situação cadastral no site do TSE.

O dia 8 de maio é o prazo final para regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Após essa data, esses serviços ficarão indisponíveis, pois a Justiça Eleitoral passará a se dedicar a organização das eleições municipais.

Primeiro título

Quem for tirar o título pela primeira vez precisa ir a um cartório eleitoral para coletar a biometria, que é gratuita. Esse cadastro evita que uma pessoa vote no lugar de outra e permite identificar se um eleitor tem mais de um registro eleitoral.

A Justiça Eleitoral alerta que apenas fazer o pedido pela internet não é garantia da emissão do título ou a regularização eleitoral. É necessário anexar os documentos exigidos.

Agência Brasil

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POLÍTICA

Filiação a partido, afastamento de cargos, registro de federações: prazos eleitorais que terminam neste sábado

A 6 meses das eleições, quem vai disputar mandatos em outubro precisa estar filiado a um partido.

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Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

As eleições municipais deste ano estão marcadas para ocorrer daqui a seis meses. Eleitores dos mais de 5,5 mil municípios do Brasil irão às urnas, no dia 6 de outubro, para escolher prefeitos e vereadores.

Pelo calendário eleitoral, em razão desse intervalo de seis meses até o pleito, este sábado (6) é uma data importante para partidos e candidatos, já que vencem prazos com efeito direto na validade das candidaturas.

Afastamento de cargos e funções

Termina neste sábado um dos prazos da chamada desincompatibilização, ou seja, do afastamento das funções de algumas autoridades e ocupantes de cargos públicos que pretendem disputar a eleição.

Os prazos de desincompatibilização variam de 3 a 6 meses antes do pleito – dependem do cargo ocupado atualmente por quem pretende concorrer e a vaga que a pessoa busca na eleição.

O afastamento da atuação no Poder Público é uma forma de evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições, o que pode desequilibrar o pleito.

Devem se afastar do serviço público até este sábado, por exemplo, candidatos a vereador que ocupem as funções de:

  • magistrados
  • secretários estaduais
  • defensores públicos
  • reitores de universidades públicas

No dia 6 de junho, a quatro meses das eleições, termina o prazo de desincompatibilização de ocupantes destes mesmos cargos que vão concorrer a mandato de prefeito em outubro.

No dia 6 de julho, a três meses da votação, encerra-se o último prazo de afastamento de cargos de quem quer concorrer nas eleições – desta vez, para os servidores públicos em geral.

Renúncia para concorrer a outros cargos

Também neste sábado (6) quem ocupa a chefia do Poder Executivo – no caso das eleições deste ano, os prefeitos – deverá renunciar ao mandato se quiser concorrer a vereador.

A renúncia não é necessária se um prefeito, em primeiro mandato atualmente, quiser concorrer à reeleição para o mesmo cargo.

Filiação a partidos políticos

Candidatos às câmaras municipais e às prefeituras devem estar filiados a partidos políticos até seis meses antes das eleições. Este prazo também se encerra neste sábado.

A legislação eleitoral exige, para que uma pessoa concorra a cargo eletivo, a filiação a algum partido. O Brasil não admite candidaturas avulsas, ou seja, de pessoas sem ligação com uma legenda.

Registro de federações

Este sábado é ainda a data-limite para que os partidos políticos e as federações partidárias estejam com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O mecanismo das federações partidárias será aplicado pela primeira vez em uma eleição municipal neste ano. Em 2022, o sistema já tinha sido usado para eleições gerais.

A federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só.

Ao contrário das coligações, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral. Elas podem ser usadas tanto nas eleições majoritárias (prefeitos) quanto nas proporcionais (vereador).

Conteúdo G1

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