MUNICÍPIOS
Acusado de furtar carneiro pede indenização, perde ação e vira réu por abate clandestino
Um açougueiro perdeu uma ação em que pedia indenização de um vizinho que o denunciou por suposto furto de um carneiro, na cidade de Rafael Jambeiro, no recôncavo baiano. O açougueiro moveu uma ação por danos morais e materiais por ele suportados diante da queixa. Na ação, o homem afirma que em agosto de 2010 foi abordado por policiais em seu estabelecimento e levado à Delegacia de Rafael Jambeiro, diante da denúncia de furto do caprino. Ele só teria deixado a delegacia no final do dia. O réu, na instrução, afirmou que passou na feira da cidade onde o açougueiro trabalha e reconheceu o carneiro que estava pronto para ser vendido. O autor sustentou que a condução coercitiva à delegacia abalou sua honra e dignidade perante a sociedade local.
Afirmou que o fato trata-se de acusação caluniosa, já que não ficou comprovado furto, e que o carneiro foi adquirido de um fazendeiro conhecido na região. Aduziu que através do seu trabalho de açougueiro sustenta sua família e que, com a denúncia, deixou de vender o carneiro, sofrendo prejuízos financeiros. A ação pedia reparação de danos no valor de R$ 7 mil. O furto não ficou comprovado, mas a partir da denúncia a polícia local apurou outro crime praticado pelo açougueiro: o de abate clandestino de animais. O açougueiro foi condenado em outro processo criminal por tal delito. O desembargador Moacyr Montenegro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ao analisar o recurso do autor, afirmou que o apelo não merece provimento, pois a sentença de 1º Grau, que julgou improcedente o pedido, está correta.
A decisão questionada aponta que nos autos não ficou demonstrado que o réu “teria esbravejado na comunidade tratar-se o autor de ladrão” e que não quis prejudicá-lo. “Malgrado tenha sido comprovado nos autos o abalo moral experimentado pelo recorrente, em decorrência da sua prisão em feira livre, não restou demonstrada a prática de conduta ilícita pelo recorrido, nem tampouco o nexo de causalidade entre a conduta e o dano”, disse o desembargador no acórdão.
O relator lembra que a imputação de falso crime pode ensejar reparação por danos morais, mas asseverou que é preciso ficar claro que, ao fazer a denúncia, a pessoa teve intenção de provocar o dano. No caso, no entanto, não ficou comprovado a intenção do denunciante em provocar um dano para a imagem do açougueiro, já que ele acreditava que o animal havia sido furtado. O desembargador ainda reforçou que, através da queixa do vizinho, a Polícia investigou o açougueiro pelo abate clandestino de animais. “Assim, não restando comprovada qualquer ilicitude na conduta do apelado, consubstanciada na denúncia do apelante por fato supostamente criminoso, e não tendo o recorrido de nenhum modo contribuído para o abalo moral experimentado, inclusive porque a sua conduta se dirigiu tão-somente a apresentar a acusação à autoridade policial, sem provocar diretamente a exposição do apelante perante a comunidade local, não há [que se] falar em reparação dos danos morais e materiais invocados”, destacou o desembargador no voto. O acórdão transitou em julgado no último dia 13 de junho.
MUNICÍPIOS
Câmera de segurança flagra acidente entre carro e caminhão na BR-101, em Santo Antônio de Jesus
Acidente aconteceu na manhã desta quinta-feira, 25.
Na manhã desta quinta-feira, 25, uma câmera de segurança de um estabelecimento comercial flagrou o mmento de uma colisão envolvendo um caminhão e um carro de passeio na BR-101, trecho de Santo Antônio de Jesus.
Nas imagens é possível observar o momento em que o carro sai da área de um posto de combustíveis e acaba endo atingido pelo veículo de carga.
Uma pessoa ficou ferida e foi socorrida por uma equipe do SAMU para o Hospital Regional (HRSAJ), mas seu estado de saúde não foi revelado.
FORTE NA NOTÍCIA
MUNICÍPIOS
Motorista perde controle de carro e invade loja em shopping de Salvador
Centro de compras está localizado na Barra, bairro nobre da capital baiana.
Um motorista perdeu o controle do carro que dirigia e invadiu uma loja de departamento em um shopping de Salvador nesta quinta-feira (25). Em um vídeo, feito por pessoas que estavam no local, é possível ver que as mercadorias foram arrastadas e derrubadas no chão após o acidente. Não há informações sobre feridos.
A situação foi confirmada pelo Shopping Barra, centro de compras que fica no bairro nobre de mesmo nome na capital baiana. Uma das entradas da loja de departamento fica próxima a um dos estacionamentos do shopping, que foi justamente por onde o motorista entrou.
No vídeo divulgado nas redes sociais, a porta automática de vidro que liga a loja ao estacionamento aparece totalmente quebrada.
Além dela, diversas prateleiras foram destruídas pelo impacto e roupas que estavam expostas ficaram espalhadas pelo chão. O carro ainda atingiu uma pilastra.
A assessoria do Shopping Barra não deu detalhes sobre as circunstâncias do acidente. Após o acidente, o acesso ao estacionamento aberto e a loja de departamento foram fechados.
Coneúdo G1
MUNICÍPIOS
Acidente entre ônibus e caminhão deixa uma pessoa ferida no Largo do Retiro, em Salvador
Ainda não há detalhes sobre o que teria provocado o acidente.
Um acidente envolvendo um caminhão e um ônibus do transporte coletivo foi registrado na manhã desta quinta-feira (25) em Salvador. A colisão ocorreu próximo a uma sinaleira no Largo do Retiro, sentido Rótula do Abacaxi.
Com o incidente, os condutores que trafegam pela região já sentem os reflexos no trânsito. Segundo as informações, o caminhão-tanque bateu no fundo do coletivo. Com o impacto, o condutor do caminhão ficou ferido e recebeu atendimento médico.
Ainda não há detalhes sobre o que teria provocado o acidente. Equipes da Transalvador já estão no local para registrar a ocorrência e auxiliar os motoristas no ordenamento do fluxo de veículos.
Bahia Notícias
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